O que é isto? Convênios firmados pelo município com órgãos federais, decorrentes de emendas parlamentares com finalidade definida (art. 166, §16 da CF/88), ou de transferências discricionárias. Cada um possui plano de trabalho, processo administrativo e instrumento jurídico vinculado, em atendimento ao item d.8 da Resolução TCE-PB.